Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o arquivamento provisório dos autos de execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC, alegando que o executado foi localizado e bens foram parcialmente bloqueados, mas não esgotadas as diligências para localização de outros bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o arquivamento provisório da execução foi prematuro, considerando que o executado foi localizado e houve bloqueio parcial de bens, sem esgotamento das diligências disponíveis. III. Razões de Decidir 3. O art. 921, III, do CPC prevê suspensão da execução quando não localizado o executado ou bens penhoráveis, o que não se aplica ao caso, pois o executado foi localizado e houve bloqueio parcial de bens. 4. O princípio da execução no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC, exige que todas as diligências sejam esgotadas para satisfação do crédito, antes de qualquer arquivamento provisório. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Determinação para prosseguimento da execução com realização de novas diligências patrimoniais. Tese de julgamento: 1. A execução deve prosseguir até o esgotamento das diligências para localização de bens do executado. 2. O arquivamento provisório é prematuro quando há possibilidade de novas diligências para satisfação do crédito.
Recurso provido. Determinação para prosseguimento da execução com realização de novas diligências patrimoniais.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.