Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA FISCAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por contribuinte contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência, formulado em ação de declaração de indébito fiscal. O agravante buscava a suspensão da exigibilidade de multa no valor de R$ 163.637,19, aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí em razão de descumprimento de obrigação acessória referente ao exercício de 2020. Alegou erro material no cálculo da penalidade e caráter confiscatório da sanção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência visando à suspensão da exigibilidade de crédito tributário decorrente de auto de infração fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A concessão da tutela de urgência requer demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A ausência de documentos essenciais, como o auto de infração e a base normativa da penalidade, inviabiliza a aferição do fumus boni iuris. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário caracteriza medida satisfativa, cujos efeitos práticos – como obtenção de certidão negativa – demandam cognição exauriente, incompatível com o juízo sumário próprio da tutela provisória. 4. A alegação de risco à atividade empresarial não se sobrepõe à possibilidade de restituição futura em caso de cobrança indevida, afastando o periculum in mora. 5. A ausência de impugnação pelos agravados não supre a insuficiência documental do agravante. 6. Não se constata erro de fato ou premissa falsa na decisão agravada, a qual se funda na falta de suporte probatório mínimo e não na negação da relação jurídica tributária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de documentos essenciais que instruam o pedido de suspensão da exigibilidade de crédito tributário impede a concessão de tutela de urgência por falta de demonstração do fumus boni iuris. A tutela de urgência de natureza satisfativa exige cognição exauriente, o que é incompatível com a fase processual de juízo sumário. A ausência de manifestação da parte agravada não supre a deficiência probatória do recorrente. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765089-14.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 02/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.