Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas corpus". - De há muito se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, depois de proferida a sentença, não se há de cogitar de denuncia inepta, mas se devera atacar a sentença a que o vício, se existente, se transmitiu (assim, a título exemplificativo, nos HC 55.619, RTJ 84/425 e segs. e HC 56.215, RTJ 88/86 e segs). - Improcedencia das alegações de cerceamento de defesa e de atipicidade do fato. "Habeas corpus" indeferido.
Em face do exposto, indefiro o presente habeas | corpus. N Ê . DA 1 : e 8 q'º2-002 ST . Sepremo beber cderad PRIMEIRA TURMA EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 74.207-0 ORIGEM * MATO GROSSO DO SUL RELATOR =: MIN. MOREIRA ALVES PACTE. 3 MASSAL FUTIGAMI IMPTE. & JOSEPHINO UJACOUW COATOR * TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SuL . Decisão: A Turma indefe iu i Unânime. ía. Turma, 19.04.94. vt 9 Pedido de habeas corpus. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves.Presentes. à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence , Celso de Mello e Ilmar Galvão. Subprocurador-Geral da República, Dr. Arthur de Castilho Neto. 01748030 03490710 E 02074000 00000480 pe as Do RPE ecretario 102.318 VaA ; 1” fo
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.