Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora Embargante, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios de omissão ou contradição capazes de ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese firmada no Tema 1.150/STJ e concluiu que, no caso concreto, a ciência dos valores da conta PASEP ocorreu em agosto de 2008, quando do saque final, marco reconhecido por esta Corte como início do prazo prescricional, e não no momento em que a Embargante obteve as microfilmagens da conta vinculada ao PASEP. 4. A alegação de omissão não procede, pois o termo inicial foi discutido e fixado de modo categórico com base nas provas dos autos e na jurisprudência consolidada do Tribunal. 5. Também não há contradição interna, uma vez que inexiste incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. Divergência entre o entendimento judicial e o pretendido pela parte não configura o vício apto a ensejar aclaratórios. 6. Inexistem vícios de omissão ou contradição no acórdão embargado, restando configurada a tentativa de rediscutir o mérito por meio de via inadequada, o que não se coaduna com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.