Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. contradição. não EXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por DEIVID MOURA DA SILVA E OUTROS, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 5. O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado em relação à prova testemunhal e quanto à responsabilização exclusiva da vítima. 6. Ademais, ficou demonstrado que a culpa pelo evento danoso foi atribuída exclusivamente à vítima, entendimento este que, por si só, afasta a aplicação da tese firmada no Tema 158 do STJ, que exige, para sua incidência, a configuração de culpa concorrente entre a concessionária e a vítima. 7. Sob a rubrica de omissão e contradição a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 8. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 9. Recurso desprovido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.