Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUANTO A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE O CONTRATO DO SEMESTRE DE 2023.1 FOSSE ADITADO PARA OFERTAR O DESCONTO DE 18% DAS MENSALIDADES DA AGRAVADA. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão interlocutória recorrida foi publicada no dia 15/02/2023. Todavia não houve expediente em todo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia entre os dias 16/02/2023 a 22/02/2023. 2. Neste sentido, o prazo para recurso iniciou-se em 23/02/2023 e findou em 16/03/2023, conforme certidão (ID Num. 388638749) no processo de origem. 3. Ocorre que o presente recurso fora protocolado em 05/07/2023, em data muito após o transcurso do prazo de 15 dias úteis determinado pela legislação vigente. 4. Ex positis, não conheço o Agravo de Instrumento, em decorrência de sua intempestividade.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.