Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE ALEGADA CONEXÃO COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PROPOSTA – INDEFERIMENTO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO POR VIA TRANSVERSA – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS – DECISÃO MANTIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de ação de despejo, sob o fundamento de inexistência de prejudicialidade em relação à ação anteriormente proposta pelo agravante, na qual se discute a rescisão do contrato de locação que fundamenta a demanda possessória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso se é caso de suspensão da Ação de Despejo por prejudicialidade externa, em razão da existência de Ação de Rescisão Contratual envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de conexão entre demandas não impõe, por si só, a suspensão de um dos processos, a qual somente se justifica quando demonstrada efetiva relação de prejudicialidade entre as causas. 4. No caso, a ação anterior proposta pelo agravante visa à rescisão do contrato de locação, não havendo dependência lógica que impeça o exame do pedido de despejo formulado na demanda posterior. 5. Ademais, verifica-se que o agravante busca, por meio do presente recurso, suspender os efeitos da liminar de desocupação concedida na Ação de Despejo, medida que já foi objeto de recurso próprio não conhecido por intempestividade, configurando tentativa de rediscussão de matéria alcançada pela preclusão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.