Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Ação condenatória proposta contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Piracaia – PIRAPREV e o Município de Piracaia, visando à concessão de aposentadoria especial com proventos integrais e pagamento de abono de permanência até a efetiva aposentadoria. II. Questão em Discussão 2. Verificar (i) a legitimidade passiva do Município de Piracaia; (ii) a comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde para fins de aposentadoria especial; (iii) a possibilidade de concessão de efeitos financeiros retroativos à aposentadoria. III. Razões de Decidir 3. O Município de Piracaia é parte legítima, pois a concessão da aposentadoria é ato administrativo de sua alçada. 4. Foi comprovada a exposição a agentes nocivos, conforme laudo pericial, e demais requisitos à aposentadoria especial. Contudo, é indevida a concessão de aposentadoria com efeitos retroativos, pois a autora permaneceu na ativa, recebendo remuneração pelo cargo ocupado, sob pena de enriquecimento indevido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A autora tem direito à aposentadoria especial quando comprovados os requisitos estabelecidos na lei municipal. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, §10; EC 47/2005; EC 103/2019; Lei Municipal nº 2.912/2017, arts. 47, 50, 60, 67. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1001646-12.2018.8.26.0450, Rel. Des. Fernão Borba Franco, j. 14/01/2020. TJSP, Apelação Cível nº 1002068-82.2016.8.26.0053, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 06/11/2019.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.