Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DA MASSA FALIDA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA COMPROVADA NO SISTEMA PJE. NULIDADE DE ALGIBEIRA CONFIGURADA QUANTO À PARTE. PRECLUSÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. JULGAMENTO AMPLIADO E DEBATE APROFUNDADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em exame Julgamento conjunto de Agravo Interno interposto pela Massa Falida contra decisão que rejeitou arguição de nulidade por falta de intimação, e de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público pretendendo a anulação do acórdão de mérito por ausência de intimação para parecer em segundo grau. II. Questão em discussão A questão consiste em definir se a ausência de intimação formal da administradora judicial e do Ministério Público em segunda instância é apta a anular o julgamento colegiado, quando verificada a ciência inequívoca da tramitação processual e a ausência de prejuízo concreto. III. Razões de decidir O acesso antecipado aos autos eletrônicos pela patrona da Massa Falida, registrado no sistema PJe, supre a falta de intimação formal. A suscitação do vício apenas após o julgamento desfavorável caracteriza "nulidade de algibeira", vedada pelo ordenamento jurídico por violação à boa-fé objetiva (Art. 278, CPC). A nulidade processual pela falta de intervenção do Ministério Público é relativa e exige a demonstração de prejuízo. No caso, o Parquet possui ciência da lide na origem e a matéria foi amplamente debatida em julgamento ampliado, afastando-se a presunção de prejuízo. À luz dos princípios da celeridade e economia processual, revela-se inócua a anulação de acórdão proferido após exauriente debate técnico para colheita de opinativo ministerial que não alteraria a substância da controvérsia já solvida, inexistindo error in procedendo. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração que visam a rediscussão do mérito devem ser rejeitados. IV. Dispositivo e tese Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. O acesso eletrônico aos autos pela parte interessada, seguido de inércia até o julgamento de mérito, convalida eventuais vícios de intimação e impede a arguição posterior de nulidade. 2. A ausência de intimação pessoal do Ministério Público em segunda instância não enseja nulidade quando a matéria foi amplamente debatida em julgamento ampliado e não houve demonstração de prejuízo social ou coletivo (pas de nullité sans grief), em observância aos princípios da celeridade e economia processual.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.