Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Cachoeirinha contra sentença que reconheceu o direito de servidor público do magistério à reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, conforme Lei n.º 11.738/2008, e determinou o pagamento das diferenças das horas devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de observância da reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse e no pagamento de indenização pelas horas não usufruídas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei n.º 11.738/2008 estabelece a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, sendo sua constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do RE n.º 936.790/SC (Tema 958), o que vincula os entes federados ao cumprimento da norma. 2. A legislação municipal que não observa a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse está em desacordo com a norma federal, devendo ser ajustada para garantir o direito dos servidores. 3. A indenização devida deve ser calculada com base no custo da hora-aula paga ao professor, de forma simples e sem incidência de reflexos em outras parcelas remuneratórias, conforme entendimento das Turmas Recursais Fazendárias. 4. A sentença foi mantida, com adequação de ofício quanto à base de cálculo da indenização, que deve ser apurada sem reflexos em outras parcelas remuneratórias. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso Inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse é obrigatória e sua inobservância gera direito à indenização calculada com base no custo da hora-aula, sem reflexos em outras parcelas remuneratórias. Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.738/2008, art. 2º, §4º; CF/1988, art. 205; ADCT, art. 60, inc. III, al. "e". Jurisprudência relevante citada: STF, RE 936790/SC, Rel. Min. Edson Fachin, j. 29.05.2020; TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Nº 71009179524, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 28-03-2022.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, E DE OFÍCIO, ADEQUAR A BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, QUE DEVERÁ SER APURADA DE FORMA SIMPLES E SEM INCIDÊNCIA DE REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.