Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O STF firmou tese no sentido de que os contratados temporariamente têm direito aos depósitos do FGTS e saldo de salários quando os contratos estiverem em desconformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. 2. Neste caso, a apelada foi contratada, sem concurso público, para ocupar cargo junto ao Apelante em atividade ordinária do município, não constando nos autos o contrato temporário firmado entre as partes e perdurou por vários anos, desnaturando, pois, os requisitos necessários à válida contratação temporária, conforme entendimento do STF. A contratação da apelada é, portanto, nula, sendo-lhe devido o recolhimento do FGTS de todo o período laborado. 3. Apelo conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo e lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.