Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária interposta contra sentença que declarou a nulidade do ato administrativo de exoneração de servidora municipal ocupante do cargo de professora, exonerada em razão da anulação do concurso público que ensejou sua nomeação, determinando sua reintegração ao cargo e o pagamento das verbas remuneratórias relativas ao período de afastamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a exoneração de servidora pública, motivada pela anulação do concurso público de origem, pode ser realizada sem prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública possui poder de autotutela para revisar e invalidar seus próprios atos quando constatada ilegalidade. 4. O exercício da autotutela administrativa não afasta a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando a medida afeta situação jurídica já consolidada de servidor investido em cargo público. 5. A exoneração de servidor concursado exige prévio procedimento administrativo que assegure a participação e a defesa do interessado. 6. A ausência de demonstração de notificação, oitiva ou instauração de processo administrativo torna nulo o ato exoneratório. 7. A reintegração decorrente da anulação da exoneração assegura ao servidor o direito ao recebimento das verbas remuneratórias correspondentes ao período de afastamento indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: 1. A anulação de concurso público não autoriza a exoneração de servidor regularmente investido sem a prévia observância do contraditório e da ampla defesa. 2. O poder de autotutela da Administração deve ser exercido em conformidade com as garantias constitucionais do devido processo legal. 3. O servidor reintegrado em razão da nulidade da exoneração faz jus às verbas remuneratórias relativas ao período de afastamento indevido. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.592.128/CE, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25.09.2023, DJe 28.09.2023; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.261.291/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04.12.2018, DJe 11.12.2018.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.