Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 259, II, DA LEI DE RITOS ANTERIOR, QUE CORRESPONDE AO ART. 292, VI, DA ATUAL CODIFICAÇÃO. - Na via da impugnação ao valor da causa, oposta em execução por títulos extrajudiciais, os agravantes sustentam que a dívida representada no contrato nº 032.302.580, que se refere à satisfação da quantia de R$ 71.343,52, não deve ser incluída na quantia indicada ao litígio, por não terem figurado como fiadores e, portanto, não o assinaram. - O questionamento relacionado à validade ou não do instrumento contratual é remetido à via processual própria, não se podendo, nesta oportunidade, julgar o mérito do tema. - O art. 292, VI, do CPC/2015 corresponde ao art. 259, II, da Lei de Ritos de 1973, dispondo ambos os dispositivos legais que "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:", "na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles". - Portanto, o valor atribuído à execução deve corresponder às dívidas cuja satisfação é postulada na via executiva. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, todavia, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.