Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial – Contrato de prestação de serviços médico-hospitalares – Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos mensais auferidos pelo executado. Insurgência da exequente, sustentando a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar, a inviabilidade de outros meios executórios, a preservação de 70% dos ganhos para subsistência digna e a suposta existência de renda extra decorrente de locação de imóvel. Razões de decidir – A regra processual consagra a impenhorabilidade das verbas salariais, consoante o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil – Relativização admitida em caráter excepcional pela jurisprudência, desde que concretamente preservados o mínimo existencial e a subsistência digna do devedor – Hipótese em que os extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais demonstram que o executado aufere rendimentos salariais brutos inferiores a três salários mínimos – A constrição pretendida de 30% dos rendimentos líquidos importaria desfalque substancial na renda básica necessária à manutenção de despesas vitais ordinárias – Alegação de renda extra com locação não minimamente comprovada, consubstanciando mera presunção destituída de respaldo probatório – Frustração de diligências executivas que, isoladamente, não autoriza a penhora salarial sem demonstração concreta de preservação do mínimo existencial – Ausência dos pressupostos autorizadores da mitigação excepcional da regra protetiva legal – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.