Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE QUE SE FUNDAMENTOU EM DOIS ÓBICES AUTÔNOMOS E SUFICIENTES: DO DISTINGUISHING TEMA REPETITIVO 1.095/STJ E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É imprescindível que as razões do agravo em recurso especial ataquem, de modo específico e substancial, cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sendo a mera reiteração das argumentações de mérito insuficientes para o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial alicerçou-se em dois pilares argumentativos, cada um deles autônomo e suficiente para a manutenção da negativa de seguimento: (a) a correta aplicação da técnica de distinção ( ) em relação ao Tema Repetitivo distinguishing 1.095/STJ, ressaltando-se que a rescisão contratual foi motivada por culpa da vendedora (vícios construtivos), e não decorreu de inadimplemento do comprador; e (b) a perfeita consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior nos casos de resolução motivada por culpa do vendedor, o que inafastavelmente atrai a incidência da Súmula nº 83/STJ. 3. Nas razões apresentadas no agravo em recurso especial, a parte recorrente, embora tenha reiterado os argumentos meritórios do apelo nobre, defendendo a aplicação irrestrita da e do Lei nº 9.514/97 deixou de refutar de modo específico e articulado os Tema 1.095/STJ, fundamentos centrais da decisão agravada, notadamente a aplicação do e os motivos jurídicos que ensejaram a aplicação da distinguishing A impugnação incompleta e genérica, que se Súmula nº 83/STJ. restringe à repetição das teses de mérito, revela-se manifestamente deficiente, impedindo o conhecimento do presente agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.