Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
III L EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS. NÃO ACOLHIMENTO. I – Os embargos de declaração são admitidos nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, isto é, quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. II – O acórdão apresentou fundamentação correlata, suficiente e clara quanto à necessidade de perícia técnica para caracterização de violação ao conjunto-imagem, baseando-se em jurisprudência consolidada do STJ. III – Evidenciada a ausência de vícios no julgado impugnado, imperioso é o não acolhimento dos aclaratórios opostos. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.