Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença, versando sobre penhora de valores depositados em conta poupança inferiores a quarenta salários mínimos, com alegação de impenhorabilidade (art. 833, X, do CPC) e de direito à gratuidade de justiça. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade da impenhorabilidade de valores em conta poupança, ante o desvirtuamento de sua natureza por movimentação semelhante à de conta corrente. 3. Cabimento da gratuidade de justiça, com exame de óbices sumulares à admissibilidade do recurso. III RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de provas o reconhecimento da impenhorabilidade. 5. Ausência de prequestionamento quanto à gratuidade de justiça (Súmulas ns. 282 e 356 do STF) 6. Deficiência de fundamentação na indicação de dispositivos violados (Súmula n. 284 do STF) e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). IV DISPOSITIVO: 7. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ AREsp 2.805.239 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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