Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 15.495/PE (2000/0147011-6) IMPETRANTE : CLÓVIS FERNANDO MARTINS IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : ANTONIO FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus preventivo com pedido de liminar em face de acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que deu provimento ao apelo ministerial para determinar que o Paciente, anteriormente absolvido pela prática dos crimes de homicídio e lesão corporal de natureza grave, seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como haja a expedição de mandado de prisão. Aduz o Impetrante que o decreto de prisão fere o direito do paciente apelar em liberdade porque fundamentou-se no fato de ter respondido preso ao processo, o que não é verdade. O Paciente permaneceu em liberdade, além de ser primário e não possuir registro de antecedentes criminais. Devido à relevância dos fatos alegados, examinarei o pedido de liminar com a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade indigitada coatora. Solicitem-se as informações, com urgência. Intime-se. Brasília, 28 de dezembro de 2000. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 15.495 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa