Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reativação de perfil em rede social, com imposição de multa diária. O embargante sustenta omissão quanto à alegada impossibilidade de localizar a conta vinculada à URL informada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado acerca da alegada inexistência técnica da conta a ser reativada, apta a justificar a oposição dos embargos de declaração com efeitos modificativos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram interpostos dentro do prazo legal, preenchendo o requisito da tempestividade.4. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, uma vez que a existência da conta foi considerada demonstrada no contexto da cognição sumária da tutela provisória.5. A argumentação quanto à impossibilidade técnica de reativação da conta demanda dilação probatória e envolve matéria de mérito, não sendo adequada sua apreciação na via estreita dos embargos de declaração.6. Não se exige que o acórdão enfrente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a exposição dos fundamentos que embasam a conclusão adotada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.7. A insurgência do embargante revela inconformismo com o conteúdo do julgado, o que não autoriza a modificação da decisão por meio de embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1. A omissão apta a ensejar embargos de declaração pressupõe a ausência de manifestação sobre ponto relevante e necessário ao deslinde da controvérsia. 2. A contrariedade aos interesses da parte embargante não configura, por si só, omissão no julgado.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 0324607-49.2005.8.09.0051, Rel. Des. Desclieux Ferreira da Silva Júnior, 1ª Câmara Cível, j. 04.10.2023; TJGO, Apelação Cível nº 0492616-58.2011.8.09.0149, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, 5ª Câmara Cível, j. 02.10.2023. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5604342-67.2025.8.09.0146COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOSEMBARGANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDAEMBARGADO: DANIEL HENRIQUE MIGUEL SILVARELATOR: ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.