Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO - OPERADO - REEDUCANDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS ELENCADOS NO DECRETO FEDERAL N.º 11.846/2023 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para que seja concedido o indulto ou comutação devem ser levadas em consideração todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto n.º 11.846/2023. Na hipótese em apreço, a condenação referente ao crime impeditivo, qual seja, o de tráfico de drogas, transitou em julgado em 24/4/2024, portanto, em data posterior a edição da norma em questão, que se deu em 25/12/2023, razão pela qual não pode ser considerada como fator impeditivo para a concessão do indulto. II - Recurso conhecido e provido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
II - Recurso conhecido e provido, com o parecer
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.