Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSTOS NA ORIGEM. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DIRECIONADAS A RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRIBUNAL LOCAL. ÓBICE AFASTADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º e 5º, § 5º, DA LEI11419/06 E ARTS. 271 E 272 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. 1. Não há como obstar o conhecimento do recurso especial, sob o argumento de que a intempestividade dos embargos de declaração obstariam o conhecimento do apelo nobre, nos casos em que a pretensão desse último recurso está direcionada justamente a afastar a ocorrência desse mesmo suposto fático. 2.As matérias que não foram objeto de debate e decisão nos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo carecem do indispensável prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. No caso, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido a matéria relativa aos arts. 4º e 5º, § 5º, da Lei 11419/06, bem como a prevista nos arts. 271 e 272 do CPC., especificamente quanto à prevalência da intimação realizada no portal eletrônico em detrimento da realizada no DJE; tampouco foram opostos embargos de declaração respectivos, obstando o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno provido em parte, para afastar o óbice da decisão, e não conhecer do recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.