Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VÍCIO INEXISTENTE – ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO – CORREÇÃO DE OFÍCIO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Juiz Dr. F. V. de Andrade Neto O Estado de Mato Grosso do Sul opõe os presentes Embargos de Declaração em face do acórdão que negou provimento ao seu Recurso Inominado. Sustenta o embargante, em síntese, que o acórdão foi omisso por não ter se manifestado expressamente sobre duas teses arguidas no recurso: a) O fato de que alguns produtos cujo ressarcimento se pleiteia ("Sustagen Kids Morango") não estariam contemplados na decisão judicial que originou a obrigação; b) A ausência de identificação do paciente ou de sua representante em algumas notas fiscais, o que comprometeria a validade da prova da despesa. Pugna, ao final, pelo acolhimento dos embargos para que as omissões sejam sanadas. É o breve relatório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.