Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). Alega-se que o decreto prisional apresenta fundamentação genérica, baseada na gravidade abstrata do delito, desconsiderando as condições pessoais favoráveis do paciente e a ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar. Requer-se a revogação da prisão preventiva, com a concessão de liberdade ao paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a existência de fundamentos concretos para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois está fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime imputado ao paciente, que foi flagrado transportando 114 kg de maconha. 4. O modus operandi com o paciente sendo surpreendido transportando grande quantidade de entorpecentes entre estados da federação, bem como a natureza da droga apreendida, sugere possível envolvimento com organização criminosa, evidenciando risco à ordem pública e justificando a segregação cautelar. 5. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não afastam, por si só, a prisão preventiva quando estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime imputado ao paciente, associada à necessidade de garantia da ordem pública, frente a periculosidade caracterizada pelo envolvimento, ainda que temporário, com organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes, justifica a prisão preventiva, mesmo em face de condições pessoais favoráveis. 2. Medidas cautelares diversas da prisão preventiva são insuficientes quando está caracterizada a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII e LXVI; CPP, arts. 282, 312, 313 e 319; Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 816469/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, DJe 15/06/2023; TJMS, HC n. 1400009-30.2024.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, 3ª Câmara Criminal, j. 23/01/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.