Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – 5.175,00 kG DE "COCAÍNA" - PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS PREENCHIDOS –ORDEM DENEGADA. I - A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, sendo cabível quando preenchidos os seus pressupostos, presentes no caso, tendo em vista a pena máxima cominada ao delito de tráfico de drogas ser superior a 4 anos (art. 313, I, do CPP) e a gravidade concreta da conduta evidenciar a necessidade de se resguardar a ordem pública (art. 312 do CPP) - a paciente foi flagrada, em tese, transportando significativa quantidade de substância entorpecente de alto poder lesivo (mais de 5kg de "cocaína") para outro estado da federação. II - Ademais, o fato de a paciente fazer uso de remédios para tratamento de saúde não conduz à revogação da custódia cautelar, na hipótese, dada a ausência de demonstração de debilidade extrema por motivo de doença grave, bem como, de que o tratamento não pode ser realizado na unidade prisional – o que não se confunde com a falta de fornecimento do remédio por estar em falta no SUS, ou por não ser disponibilizado na rede, contra o que podem ser manejados os instrumentos jurídicos cabíveis em face da alegada omissão do poder público, já que, em liberdade também não estaria obtendo o fármaco junto à rede. III - Ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram o presente Habeas Corpus e denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.