Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do autor/credor, mantendo a sentença de improcedência em ação de cobrança de dívida decorrente de contrato de mútuo de soja. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de contradição ou omissão na análise de alguma tese recursal. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido abordou todos os fundamentos jurídicos e fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou contradição. 4. A interposição dos embargos visa à rediscussão da matéria já decidida, o que não se admite em sede de embargos declaratórios. 5. O prequestionamento da matéria está garantido pela simples interposição dos embargos, conforme previsto no art. 1.025 do CPC, ainda que rejeitados. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados. Tese de julgamento: “1. A ausência de vícios de omissão ou contradição impede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A tentativa de rediscutir matéria já decidida não é cabível por meio de embargos de declaração. 3. O prequestionamento pode ocorrer ainda que os embargos sejam rejeitados, conforme o art. 1.025 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076; AgRg no REsp 1581104/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 15.04.2016; AgInt no AREsp 1808325/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 07/06/2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5242308-13.2025.8.09.0023 COMARCA DE CAIAPÔNIA EMBARGANTE: ELSO MARNEIS DOS SANTOS EMBARGADO: ABRÃO MARCO COUTO RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.