Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS CUMULADA COM PENSÃO VITALÍCIA POR ATO ILÍCITO CAUSADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA - PROVA ROBUSTA DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO PELA CONDUTORA REQUERIDA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL CONFIGURADO PELA AMPLA REPERCUSSÃO DO ACIDENTE NA VIDA DA AUTORA - DANO ESTÉTICO ATESTADO POR LAUDO PERICIAL - PENSÃO MENSAL DEVIDA - PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS EM PRESTAÇÃO ÚNICA - RECONHECIMENTO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA QUANTO AO PERÍODO DE DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO - INDENIZAÇÕES FIXADAS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de habilitação para condução de veículo ou o fato do documento encontrar-se vencido configura mera infração administrativa, que não enseja, por si só, culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ainda mais se ausente o nexo de causalidade entre a ausência de CNH e o acidente de trânsito. Eventual deterioração do capacete da condutora, ou mesmo o escoamento do prazo de validade do objeto, não acarretam a presunção imediata de que fora ineficaz ou que contribuiu para o agravamento das lesões em acidente de trânsito, especialmente se não realizado exame técnico que elucide a imprestabilidade do equipamento de segurança. A indenização por dano material em decorrência de ato ilícito reclama a prova concreta e inequívoca da perda patrimonial da vítima. De acordo com o artigo 950, do Código Civil, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Considera-se ultra petita a sentença em que o juiz concede pensão mensal vitalícia, embora o pedido inicial seja limitado aos 75 anos de idade da parte, portanto claro o deferimento de pretensão diversa e mais ampla do que a parte pediu, o que viola o princípio da congruência ou adstrição. Segundo entendimento do STJ e desta Corte de Justiça, o pagamento das prestações vencidas de pensão mensal deve se dar em parcela única, porém as vincendas devem ser adimplidas mensalmente. A ocorrência de acidente de trânsito que acarreta lesões, inclusive permanentes, à vítima atingida, que inclusive teve de se submeter a internação e cirurgias, enseja violação aos direitos da personalidade, sobretudo os relacionados à integridade física, emocional e psicológica, pelo que há dano moral indenizável. O cabimento de indenização a título de dano estético exige comprovação dedeformidadepermanente ou alteração visível da aparência da vítima. Na quantificação dos danos moral, estético e material, este consistente em pensionamentro mensal, devem ser observados pelo julgador os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das circunstâncias do evento lesivo advindo do acidente de trânsito, consequências geradas e demais peculiaridades da situação concreta. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
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