Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Impetrante: Cléber de Lima Oliveira Impetrante: Reginaldo de Carvalho Silva Impetrante: Marcílio de Sousa Barros Paciente: Rony Cruz Brandão Vieira Advogado: Dr. Cléber de Lima Oliveira (OAB/DF 83.741) Advogado: Dr. Reginaldo de Carvalho Silva (OAB/DF 71.840) Advogado: Dr. Marcílio de Sousa Barros (OAB/DF 68.507) Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coribe/BA Processo de 1º Grau: 8000317-26.2026.8.05.0068 / 8000695-50.2024.8.05.0068 Procuradora de Justiça: Dra. Maria Augusta Almeida Cidreira Reis Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer a presente ação e DENEGAR A ORDEM, fazendo-o pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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