Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE CONTA EM REDE SOCIAL. EXCLUSÃO DE ASTREINTES VENCIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infringentes na origem, reformou pronunciamento prévio para excluir integralmente a cobrança de multa cominatória (astreintes) vencida no montante de R$ 15.914,55, sob o fundamento de mora da credora no fornecimento de endereço eletrônico seguro para recuperação de perfil em plataforma digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal principal consiste em saber se é cabível a modificação substancial do mérito de decisão sobre impugnação ao cumprimento de sentença por meio de embargos de declaração sem a presença de omissão real. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da impugnação ao cumprimento de sentença regularmente decidida, revelando-se inadequada a atribuição de efeitos infringentes na ausência dos vícios estatuídos no art. 1.022 do CPC. 4. Necessária observação quanto ao prazo para interposição de eventuais recursos contra a decisão restabelecida. Incidência dos princípios da não surpresa, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO, para anular a decisão a p. 88-90 dos autos do cumprimento de sentença e, no prosseguimento, rejeitar os embargos de declaração interpostos pela executada, por seu nítido efeito infringente, mantida, assim, integralmente a decisão a p. 68-71 dos mencionados autos.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO, para anular a decisão a p. 88-90 dos autos do cumprimento de sentença e, no prosseguimento, rejeitar os embargos de declaração interpostos pela executada, por seu nítido efeito infringente, mantida, assim, integralmente a decisão a p. 68-71 dos mencionados autos.
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Grakiton Satiro Aragão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.