Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. FALECIMENTO DE TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente pedido inicial em ação de obrigação de fazer. Os autores, dependentes de plano de saúde de autogestão mantido pelo Ipasgo, foram informados da impossibilidade de manutenção do vínculo após o falecimento do titular. A sentença recorrida determinou a manutenção dos dependentes no plano, com as carências já cumpridas e mediante pagamento das mensalidades. O apelante busca a reforma da sentença, alegando que o contrato é um “plano antigo” não sujeito à Lei nº 9.656/98 e às normas da ANS, e que a manutenção de dependentes não possui respaldo legal ou contratual. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber se dependentes de plano de saúde de autogestão têm direito à manutenção do vínculo após o falecimento do titular. Subsidiariamente, consiste em saber se a Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS são aplicáveis a planos de saúde de autogestão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Entidades que operam sistemas de assistência à saúde por autogestão, como o Ipasgo Saúde, submetem-se à Lei nº 9.656/1998, conforme o art. 1º, § 2º, deste diploma, e às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 4. O falecimento do titular não extingue automaticamente o direito dos dependentes à manutenção no plano de saúde. 5. É assegurado aos dependentes assumir a qualidade de titular por sucessão, mantendo as mesmas condições contratuais, sem exigência de novo prazo de carência, desde que efetuem o pagamento das mensalidades. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é nesse sentido, inclusive para planos de autogestão. 7. A manutenção da cobertura de saúde resguarda a assistência aos dependentes em momento de vulnerabilidade, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e proteção da confiança legítima. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É assegurado aos dependentes o direito de manutenção como beneficiários do plano de saúde após o falecimento do titular, assumindo a qualidade de titular por sucessão e mantendo as mesmas condições contratuais, mediante o pagamento das mensalidades e sem exigência de novo prazo de carência." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998; Lei Estadual nº 17.477/2011; Lei Estadual nº 21.880/2023. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp nº 2339885, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04.12.2023. TJGO, Apelação Cível nº 5024385-40.2023.8.09.0083, Rel. Des(a). Alice Teles de Oliveira, 11ª Câmara Cível, j. 15.08.2024. TJGO, Apelação Cível nº 5100068-76.2022.8.09.0032, Rel. Juíza Maria Antonia de Faria, 6ª Câmara Cível. TJGO, Apelação Cível nº 5580183-12.2023.8.09.0023, Rel. Des(a). Jose Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, j. 10.06.2024.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.