Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, voto por conhecer e negar provimento ao recurso, conforme a fundamentação supra, mantendo a r. sentença em sua integralidade eis que tecnicamente escorreita e proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial desta corte. Por fim, majoro os honorários em sede recursal de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor da causa (R$ 94.923,76 – noventa e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos, em junho/2017), nos termos do artigo 85, §11 do CPC/15, tendo em vista que foram apresentadas contrarrazões ao apelo, assim como a manutenção integral da sentença, sendo estes os requisitos para se majorar os honorários sucumbenciais em sede recursal, conforme o entendimento desta Colenda Câmara Cível. Em sua petição inicial, a autora, ora embargada, formulou os seguintes pedidos (e-STJ, fl. 145): c) julgar procedente o presente pedido, confirmando ou não a liminar, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda; d) condenar a requerida a restituir as parcelas pagas, descontada apenas a multa de 10%, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com acrescido de juros de mora a partir de 10/06/2017; Logo, constata-se que, com o provimento do recurso especial, a sucumbência da parte autora foi mínima. 2. Do exposto, acolho os embargos de declaração para, sanando a referida omissão, inverter os ônus sucumbenciais fixados na origem.
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O STJ AREsp 1.756.835 é citado por 75 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.