Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECLAMAÇÃO – ART. 988 DO CPC – GARANTIR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL – DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE NÃO VIOLOU ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO PARA SANEAMENTO DO FEITO – MEDIDA ADOTADA PELO MAGISTRADO – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. Não há violação à autoridade do acórdão proferido por este Tribunal, eis que o magistrado a quo determinou o saneamento do feito, conforme determinado no acórdão que o reclamante pretende ver respeitado. Reclamação improcedente. Com o parecer.
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.