Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Sustentam os impetrantes a ausência de fundamentação concreta e individualizada para a prisão preventiva, ao argumento de que o paciente não foi visualizado praticando ato de venda, entrega, oferta ou negociação de entorpecentes. Aduzem, ainda, que o paciente seria mero transportador das substâncias, sem posição de comando, coordenação ou protagonismo na atividade ilícita. Reforçam seus argumentos afirmando inexistirem elementos concretos indicativos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e individualizada, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir 3. A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime e na garantia da ordem pública, com base na expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos. 4. A decisão impugnada menciona o preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, com fundamentação em aspectos concretos e individualizados, justificando a custódia preventiva e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A presença de "fumus comissi delicti" e "periculum libertatis" justifica a prisão cautelar. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam sua manutenção. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 282, 310, II, 312, 315, 319. Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 121.647/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28.04.2020
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.