Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA DE VALORES. IMPENHORABILIDADE MITIGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente impugnação ao cumprimento de sentença. O agravante defendeu a necessidade de liquidação do título judicial ilíquido e a inobservância de preceitos do CPC/2015 no prosseguimento da execução. O agravante também afirmou que foram bloqueados proventos de aposentadoria utilizados para sua subsistência e de sua família, valores alegadamente impenhoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a execução poderia prosseguir sem liquidação do título judicial; (ii) avaliar se a penhora realizada sobre valores de aposentadoria foi legítima, considerando a alegada impenhorabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante salientado pelo juiz da causa no interlocutório impugnado, e nos termos do § 2º do art. 509 do CPC, uma vez que a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover o cumprimento da sentença, não havendo que se falar, diante disso, em ofensa à coisa julgada no caso dos autos. 4. A intimação pessoal do devedor não é obrigatória para o prosseguimento do cumprimento de sentença quando ele já tomou ciência inequívoca do procedimento, sendo desnecessária nova intimação após a rejeição da exceção de pré-executividade. 6. A jurisprudência tem mitigado a impenhorabilidade de verbas alimentares, admitindo penhora de proventos de aposentadoria quando não comprovada a essencialidade dos valores para a subsistência digna do devedor. No caso concreto, os extratos bancários indicam movimentações financeiras que descaracterizam a natureza exclusivamente alimentar dos recursos bloqueados, justificando a penhora. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.