Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM INVENTÁRIO – ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO – POSSIBILIDADE – DEFERIMENTO CONDICIONANDO AO DEPÓSITO DO VALOR DA VENDA EM JUÍZO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o pedido de alienação de bens pode ser renovado a qualquer tempo no Inventário a depender da alteração das circunstâncias, entendo que não há óbice à renovação da discussão. 2. Não há impedimento legal à alienação de bens do espólio antes do término do inventário por herdeiros maiores de idade, desde que não haja prejuízos aos credores. 3. As oposições opostas e eventual risco aos credores e ao Fisco ficam superadas com a ordem de depósito dos valores em conta judicial à disposição do Juízo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.