Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RATEIO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para declarar a prescrição de dívida e, no entanto, omitiu-se quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais, embora houvesse sucumbência recíproca. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais, considerando o parcial provimento do recurso e o reconhecimento da prescrição da dívida. III. Razões de decidir 3. Verificada a omissão no acórdão quanto ao rateio proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86 do CPC/2015. 4. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve considerar a proporção de êxito e insucesso de cada parte. Fixação de 70% para a parte autora e 30% para a parte ré, com a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora devido à gratuidade de justiça. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a sucumbência recíproca e redistribuir os ônus sucumbenciais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a sucumbência recíproca e redistribuir os ônus sucumbenciais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.