Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para afastar a limitação dos juros remuneratórios, mantendo-os conforme contratados, e a descaracterização da mora. Invertidos os ônus sucumbenciais, ressalvada, desde já, eventual concessão de gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC) Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34605859 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 19/11/2022 12:14:40 Código de Controle do Documento: 5bbefbdc-4052-4fa5-b00d-1893763d14e7
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