Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. 1. OBJETO DO RECURSO. Insurge-se o exequente em relação à r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para solicitar a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural). 2. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DA DOI E DITR. Afastado. Pesquisa que se limita a buscar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, bem como apuram o imposto devido sobre a terra, garantindo que a propriedade rural esteja regularizada perante o Fisco. Operacionalização por meio da pesquisa INFOJUD, pois se caracteriza pelo conjunto de informações prestadas pelas partes executadas à Receita Federal. 3. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.