Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que manteve o bloqueio judicial do valor de R$ 274,72 depositados em conta corrente da executada. Inconformismo da devedora. Alegação de que a quantia de até 40 salários-mínimos em conta poupança não pode ser alvo de penhora. Inteligência do art. 833, X, do CPC. Entendimento jurisprudencial que admite a extensão da regra à conta corrente, devendo, contudo, nesse caso, ficar demonstrado que o montante constitui reserva destinada à manutenção do mínimo existencial ou se trate de verba de natureza salarial. Ônus da prova que é do devedor, não podendo ser presumido. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal. Não demonstrado, no caso concreto, a impenhorabilidade do valor constrito. Alegação de que a quantia deve ser liberada porque será absorvida pelo pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC). Valor de R$ 274,72 que, embora represente pequeno percentual da dívida total de R$ 3.351,00, serve para amortizar o débito e não é absorvido pelas custas processuais. Interpretação lógico-sistemática e teleológica da norma demonstra que a intenção do legislador não é estabelecer um piso mínimo às penhoras de quantias, mas impedir a continuidade de execuções sem qualquer perspectiva de pagamento. Hipótese não verificada na presente execução. Precedentes deste e. TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.