Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de contratos de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por aposentada que alegou desconhecer contratos que ensejaram descontos em seu benefício previdenciário. Sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade das contratações, e condenou a autora ao pagamento de custas e honorários, observada a justiça gratuita. II. Questão em discussão A controvérsia reside em verificar: (i) a regularidade da contratação dos empréstimos consignados objeto da lide; (ii) a existência de ato ilícito a justificar a repetição de indébito e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir Comprovada pela ré, documentalmente, a formalização dos contratos, a disponibilização dos valores à autora e a ausência de impugnação específica aos documentos apresentados, resta evidenciada a regularidade das contratações. Não configurado ato ilícito ou falha na prestação do serviço, afasta-se o dever de indenizar ou de devolução dos valores descontados. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I e II, 487, I; CDC, arts. 6º, VIII, 12, 14; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJDFT, AC 0720678-70.2021.8.07.0007, Rel. Des. Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, j. 07/12/2023; TJBA, APL 8021318-41.2020.8.05.0080, Rel. Des. José Luiz Pessoa Cardoso, 5ª Câmara Cível, j. 09/12/2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.