Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas, e considerando, ainda, os precedentes que venho de referir, não conheço, por incabível, da presente reclamação. 2. Transmita-se cópia da presente decisão à eminente Senhora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Relatora do ARE 880.923-AgR-AgR/SP.
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