Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES PARA COVID-19. ROL DA ANS. REGRA DE TAXATIVIDADE COM PARÂMETROS DE EXCEPCIONALIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR DOS EXAMES NO ROL. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento dos EREsps n° 1.886.929/SP e n° 1.889.704/SP, pacificou o entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar estabelecido pela ANS é, em regra, taxativo, comportando excepcionalidades, nos termos dos parâmetros objetivamente fixados. A inclusão posterior dos exames no rol da ANS reflete a observância das diretrizes técnicas exigidas pela jurisprudência do STJ para admitir cobertura excepcional. 2. Inviável a revisão do dano moral pela recusa de cobertura, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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