Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE ARAGUAÍNA - SJ/TO, o suscitante. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao Ministério Público Federal. I. Brasília, 04 de outubro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34089026 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 06/10/2022 16:56:21 Código de Controle do Documento: 258d7b21-d2fc-434d-a12b-6195447b5802
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O STJ CC 189.704 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa