Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO EFETIVA DEMONSTRADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro e compensação por danos morais formulados em razão de lançamentos efetuados sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO" (ou "ENC LIM CRÉDITO") em conta bancária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: a) a legitimidade dos lançamentos sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO" efetuados na conta corrente da parte autora; b) a ocorrência de ato ilícito apto a ensejar a restituição em dobro dos valores debitados e a reparação extrapatrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos da movimentação bancária carreados aos autos evidenciam que os descontos impugnados não configuram tarifa fixa ou cobrança arbitrária, mas sim a incidência de encargos financeiros proporcionais (juros remuneratórios e IOF) decorrentes da utilização efetiva e reiterada do limite de cheque especial disponibilizado em conta corrente após saldo devedor gerado por saques e transações a débito realizadas pelo correntista. 4. Demonstrada a fruição do crédito rotativo colocado à disposição, a cobrança dos respectivos encargos remuneratórios consubstancia exercício regular de direito da instituição financeira credora (artigo 188, inciso I, do Código Civil), afastando-se o vício na contratação ou defeito na prestação do serviço bancário. 5. Ausente conduta ilícita ou abusiva, revelam-se indevidas a repetição do indébito pretendida com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e a pretendida reparação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência integralmente mantida. Tese de julgamento: 1. A cobrança de encargos sob a rubrica de limite de crédito (cheque especial) é legítima quando demonstrada a efetiva fruição do limite disponibilizado na conta bancária pelo correntista. 2. A fruição reiterada dos valores disponibilizados pela instituição financeira caracteriza aceitação das condições da operação e afasta o dever de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 373, I. Jurisprudências relevantes citados: TJTO, Apelação Cível, 0000950-65.2022.8.27.2732; TJTO, Apelação Cível, 0001031-43.2024.8.27.2732.
decidiu, por unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a r
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Gabinete Desa. Silvana Maria Parfieniuk
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