Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE ( . SÚMULA 7/STJ) EXTENSÃO DO E RECONHECIMENTO DE STAY PERIOD ESSENCIALIDADE SOBRE BENS DE TERCEIRO NÃO RECUPERANDO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULAS 480 E ; 581/STJ ARTS. 49, § 3º, E 6º, § 7º-A, DA LRF). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do credor, rejeitou a preliminar de intempestividade por ciência inequívoca, e afastou a extensão do stay e o reconhecimento de essencialidade em favor de bens period pertencentes a espólio não submetido à recuperação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o termo inicial do prazo do agravo de instrumento deve ser a publicação do edital de credores; (iii) é possível reconhecer a essencialidade e estender o a bens de terceiro não stay period recuperando. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a preliminar de intempestividade, fixa a ciência inequívoca, explicita a linha temporal do prazo e rejeita embargos de declaração por ausência de vícios, mantendo coerência entre os fundamentos e o resultado. 4. A alteração do marco de ciência para contagem do prazo recursal, fixado pelas instâncias ordinárias no comparecimento espontâneo, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A recuperação judicial não autoriza o juízo universal a estender o nem a reconhecer essencialidade sobre bens de stay period titularidade de terceiro não abrangidos pelo plano, inclusive de garantes ou espólio, conforme Súmulas 480 e e a disciplina 581/STJ dos arts. 49, § 3º, e 6º, § 7º-A, da LRF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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