Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERNET. PREJUÍZOS PROFISSIONAIS. NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE OFENSA OU LESÃO À HONRA. MEROS ABORRECIMENTOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 2ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação, ressalvada a hipótese de responsabilidade objetiva, na qual prescindível a demonstração da culpa. II. Sem olvidar da inexigibilidade da prova da culpa, por força da responsabilidade objetiva, mostra-se imprescindível a comprovação do dano para o qual se pede indenização, não se podendo eximir a parte autora do ônus de comprovar as lesões decorridas da conduta da ré, ex vi do art. 373, I do CPC, eis que não se trata de dano moral in re ipsa. III. Não há o que se falar em dever da prestadora de serviços de telefonia de ressarcir a parte autora pelos danos decorrentes da interrupção dos serviços causada por terceiros, que furtaram os cabos das linhas telefônicas. IV. Ausente comprovação do abalo psicológico ou das lesões de ordem moral, indevida a indenização por danos morais ao consumidor.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao 1º recurso, quanto ao 2º não conheceu o apelo
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