Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos Embargos à Execução na Ação Executiva proposta por Francisco José Ribeiro Torres, extinguindo o feito com resolução do mérito II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa não se verifica, uma vez que o requerido teve oportunidade de se manifestar quanto à produção de provas, mas permaneceu inerte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a parte renuncia à produção de provas." Dispositivos relevantes citados: art. 370. Jurisprudência relevante citada: (Apelação Cível - 0251196-48.2021.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 30/10/2024, data da publicação: 31/10/2024); (Apelação Cível - 0501889-04.2011.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/10/2021,
por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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