Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20%. RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e determinando-se a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente. A instituição financeira não comprovou a efetiva contratação dos dois empréstimos consignados contestados pela parte autora. Configura-se falha na prestação do serviço, autorizando a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independente da comprovação de má-fé. Dano moral caracterizado diante dos descontos indevidos em benefício previdenciário, sobretudo considerando a condição econômica da parte autora. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios nesta instância recursal, pois já fixados no patamar máximo na sentença. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.