Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia em razão da decisão que deferiu pedido liminar em mandado de segurança, determinando a imediata inclusão do impetrante na próxima turma do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, sob pena de multa diária, e sua posterior promoção à graduação de Subtenente PM. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu decadência do direito de impetrar mandado de segurança; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente o fumus boni iuris, ante a alegada preterição. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de decadência, pois o prazo decadencial de 120 dias inicia-se da ciência do ato coator ou da sua omissão, e tratando-se de preterição em curso de formação para promoção na carreira militar, cada novo curso constitui oportunidade renovada de ingresso, não se podendo falar em decadência enquanto persistir a suposta situação de preterição injustificada. 4. A documentação apresentada não comprova de forma inequívoca a posição exata do impetrante na lista de antiguidade em setembro de 2019, tampouco demonstra que ele efetivamente reunia as condições necessárias para a promoção a 1º Sargento PM na data almejada, considerando os critérios legais e regulamentares então vigentes. 5. Somente no ano de 2023 o agravado completou o interstício mínimo de noventa e seis meses na graduação de Cabo PM para figurar na lista de pré-qualificação, conforme art. 134, §2º, alínea "g", da Lei nº 7.990/2001. 6. A decisão agravada deferiu tutela de urgência sem a verificação adequada dos requisitos necessários à concessão de medida liminar, não restando caracterizado o fumus boni iuris ante a ausência de demonstração clara do direito alegado através de prova pré-constituída. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para cassar a decisão liminar concedida pelo Juízo de 1º Grau. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009; Lei nº 7.990/2001, art. 134, §2º, alínea "g"; CPC, art. 1.007, §1º.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.