Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por VIP Gestão e Logística S.A. contra acórdão que manteve a concessão de tutela de urgência no agravo de instrumento, determinando à agravante o fornecimento de veículo reserva ou o custeio de sua locação, diante de vícios ocultos em bem arrematado em leilão público. II. Questão em discussão Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve obscuridade quanto ao dever de informação do leiloeiro sobre os vícios do bem; (ii) saber se houve omissão sobre a análise da reversibilidade da tutela de urgência, conforme o art. 300, §3º, do CPC; (iii) saber se o acórdão incorreu em contradição ao atribuir responsabilidade ao leiloeiro que atua como mero intermediário; (iv) saber se houve julgamento de mérito em sede liminar; e (v) saber se os embargos buscam rediscutir matéria já decidida. III. Razões de decidir Inexistência de obscuridade, pois a decisão embargada analisou adequadamente o dever de informação do leiloeiro com base no art. 23 do Decreto nº 21.981/1932, ainda que sem menção expressa à cláusula do edital invocada pela embargante. Inexistência de omissão, uma vez que a decisão embargada ponderou os requisitos da tutela de urgência, inclusive os reflexos da medida, ainda que sem menção literal ao art. 300, §3º, do CPC/2015. Inexistência de contradição, pois o acórdão diferenciou a função de intermediário da responsabilidade civil por omissão culposa do leiloeiro, conforme previsto no art. 667 do Código Civil. Inocorrência de julgamento de mérito na análise da tutela de urgência, respeitado o contraditório processual. Embargos manejados com intuito de rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios (CPC, art. 1.022). IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A ausência de menção expressa a cláusula contratual não configura omissão quando o acórdão enfrenta o cerne da controvérsia com base no ordenamento jurídico. 2. A análise dos pressupostos da tutela de urgência supre a ausência de transcrição literal do art. 300, §3º, do CPC/2015. 3. A responsabilidade do leiloeiro pode decorrer de omissão culposa, nos termos do art. 23 do Decreto nº 21.981/1932 e do art. 667 do CC. 4. A decisão que concede tutela de urgência não configura julgamento de mérito. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 300, §3º; Decreto nº 21.981/1932, art. 23; CC, art. 667. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS 57.843/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12.11.2019.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.