Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRESSUPOSTO DE PROCEDIBILIDADE. PRÉVIA E REGULAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. PROTESTO POR EDITAL. POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INVALIDADE. CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE VÍCIO DE ORIGEM. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. O recurso em análise questiona a decisão monocrática que negou provimento à apelação da instituição financeira, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu a ação de busca e apreensão sem resolução do mérito por ausência de constituição válida da mora do devedor, e que condenou o autor em honorários advocatícios, enquanto rejeitou os pedidos da parte ré por multa e perdas e danos. II. Questão em discussão. 2. A validade da comprovação da mora do devedor fiduciante para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. 3. A possibilidade de a citação suprir a ausência ou irregularidade da notificação para constituição em mora. 4. A pertinência da alegação de ausência de purgação da mora pelo devedor quando não há constituição válida da mora. 5. A adequação da condenação em honorários advocatícios e sua majoração recursal em caso de extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir. 6. A comprovação da mora constitui pressuposto processual indeclinável e prévio à propositura da ação de busca e apreensão, exigindo-se que a notificação extrajudicial tenha sido remetida ao endereço constante do contrato, não se configurando quando sequer chegou ao destino ou com protesto posterior à distribuição da demanda. 7. A citação é ato processual que integra o réu à lide e não pode convalidar vício de origem relativo à ausência de pressuposto de procedibilidade da ação de busca e apreensão, que precede a própria instauração válida da relação processual. 8. A ausência de purgação da mora pelo devedor é irrelevante quando não há constituição válida da mora, pois o prazo legal para purgação sequer se inicia em um processo viciado em sua origem. 9. Os honorários advocatícios são devidos pela parte que deu causa à extinção do processo, em aplicação do princípio da causalidade, e sua fixação e majoração recursal devem seguir os parâmetros legais do Código de Processo Civil, afastando-se a apreciação equitativa quando o valor da causa for mensurável e não irrisório. IV. Dispositivo e tese. O Agravo Interno é desprovido, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. A regular constituição em mora do devedor fiduciante, por meio de notificação extrajudicial ou protesto, é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão, devendo ocorrer previamente ao ajuizamento da demanda, não se admitindo seu saneamento posterior pela citação”.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno interposto
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.